As rescisões devem ser agendadas com 48h de antecedência, através do telefone ou diretamente na entidade.
Documentos necessários para Homologação:
1. Termo de rescisão de contrato em 05 vias; 2. Comunicação de dispensa, preenchido corretamente (aviso prévio). 3. Extrato bancário do FGTS até o mês da dispensa; 4. Fixa ou livro de registro e carteira profissional atualizados; 5. Documento do seguro desemprego(para demitidos) acompanhado de xérox do cadastro especifico do INSS quando consultório ou clinica sem registro no CNPJ; 6. Cheque administrativo, visado deposito bancário ou moeda corrente; 7. Exame médico demicional, para demitidos, favor trazer original e xérox que o mesmo ficará com o empregado; 8. Doze últimos recibos de pagamento do empregado, quando houver media de adicional noturno, horas extras ou demais adicionais relacionados no verso da rescisão de contrato; 9. Seis últimas guias de FGTS de acordo com a lei 9.491 de 09-09-1997; 10. Guias de recolhimento de contribuição sindical; 11. Guias de recolhimento de contribuição assistencial ou taxa negocial; 12. Carta de preposição (autorização, somente o preposto representante legal da empresa pode assinar pauta de homologação); 13. Guia de deposito de 50% sobre o FGTS. 14. Carta de referência para demitidos. 15. P.P.P. (Perfil Profissiográfico Previdenciário)