Súmula 277: CCT é vinculada ao contrato de trabalho

Esta é uma boa notícia para o movimento sindical e trabalhadores: No fim do ano passado o Tribunal Superior do Trabalho procedeu uma série de alterações em súmulas já editadas objetivando consolidar a jurisprudência em temas recorrentes na Justiça do Trabalho. Foi assim que a redação da Súmula 277 foi alterada.

 

O texto anterior previa que as condições de trabalho alcançadas por força de sentença normativa, convenção ou acordos coletivos, vigoravam apenas no prazo assinado, não integrando, de forma definitiva, os contratos individuais de trabalho.

 

Pelo novo dispositivo, fica instituída a chamada Ultratividade. Ou seja, além de integrarem os contratos individuais de trabalho, as cláusulas normativas dos Acordos e Convenções somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva, ainda que o prazo de validade destes instrumentos tenha expirado. Com isso, as empresas não poderão mais chantagear os trabalhadores ameaçando a retirada de direitos, caso não haja a assinatura do Acordo ou Convenção e o segmento decida, por exemplo, fazer a greve.

 

Assim, os trabalhadores saem fortalecidos, visto que atualmente a primeira preocupação dos sindicatos é assegurar a manutenção das conquistas alcançadas anteriormente, de modo que a partir de agora a mobilização das categorias será focada em alcançar novos ganhos, diminuindo um pouco o poder de barganha do capital sobre o trabalho.

 

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